A atualização do subsídio de refeição, aos trabalhadores da Administração Pública.
A atualização do subsídio de refeição, aos trabalhadores da Administração Pública.

O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua

última atualização efetuada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

Considerando o tempo entretanto decorrido desde aquela atualização, tendo ainda presentes

o atual contexto de inflação que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores e a necessidade

de contribuir para a mitigação dos seus efeitos através do reforço dos benefícios sociais a

conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes das refeições,

impõe -se a atualização do mesmo.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 347.º, da alínea f) do n.º 1 do artigo 350.º e do n.º 1

do artigo 354.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de

20 de junho, na sua redação atual, do Decreto -Lei n.º 57 -B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação

atual, e do n.º 2 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na

sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças,

o seguinte:

1 — O montante do subsídio de refeição é atualizado para € 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos).

2 — A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de outubro de 2022.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 17 de novembro de 2022. —

O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de novembro de 2022.

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