A Lei nº 13/2023, de 3 de abril, alterou o Código do Trabalho e legislação associada no âmbito da Agenda do Trabalho Digno. Este diploma enumera diversas medidas que influenciam diretamente o processamento salarial e que são obrigatórias a partir de 01/05/2023, nomeadamente:
• Suspensão dos Fundos do trabalho (FCT e FGCT) – suspensão das entregas mensais e suspensão do dever de comunicação de admissão, cessação de contrato e alteração da retribuição base;
• Alteração nas regras de compensação por cessação de contrato por ocorrência do termo;
• Alteração das regras de cálculo da compensação por fim de contrato nos termos do artº 366º do Código do Trabalho.
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