Comunicação mensal do ficheiro SAF-T de faturação até ao dia 5 de cada mês (sem flexibilização de prazo)
O ficheiro SAF-T de faturação é comunicado, obrigatoriamente, todos os meses à Autoridade Tributária (AT), conforme ficou definido na Portaria 321-A/2007 de 26 de março.
Durante 2023, o ficheiro SAF-T deveria ser entregue até ao dia 5, no entanto, excecionalmente, até ao dia 8 era possível a sua submissão sem penalizações.
Porém, esta exceção termina no final de 2023, por isso, a partir de 1 de janeiro de 2024 seja rigoroso com a submissão do ficheiro no prazo certo – até 5 de cada mês, para não pagar coimas.