Para garantir a atualização de todos os contratos vigentes, a Segurança Social prorroga o prazo até ao final do primeiro trimestre de 2023 para as entidades empregadoras ou os seus representantes legais atualizarem e registarem os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.
A partir de abril de 2022 as entidades empregadoras puderam realizar a gestão de contratos ativos através do serviço “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato de cada trabalhador.
Em abril, passou também a ser possível realiza na Segurança Social Direta a gestão de contratos ativos, através do novo serviço “Consultar trabalhadores”, permitindo assim a atualização da informação do contrato.