
As alterações no domínio fiscal previstas para o ano de 2023 (falta a aprovação do OE).
-> Comunicação das séries de documentos à Autoridade Tributária e ATCUD impresso nas faturas.
O QR Code já é uma realidade nos documentos fiscalmente relevantes. A partir de 1 de janeiro de 2023 este passará a incluir também o ATCUD – dizemos-lhe como obter o ATCUD.
-> Implementação da faturação eletrónica com inclusão da assinatura digital qualificada.
As faturas em PDF só serão aceites como fatura eletrónica até 31 de dezembro de 2022. Depois disso, a legalidade das faturas enviadas via eletrónica só é assegurada através da utilização de uma assinatura digital qualificada, tanto a empresas e consumidores finais como a faturação a entidades públicas.
-> Comunicação de inventários com a respetiva valorização dos stocks
Em 2023 passa a ser obrigatória a comunicação dos inventários valorizados relativos a 2022. Só com a valorização dos stocks em inventário é que a submissão à AT ficará pronta.
-> Comunicação dos elementos de documentos
A AT está a disponibilizar novos serviços, com entrada em vigor a 01 de janeiro 2023, para comunicação de:
- Documentos de faturação e Adiantamentos de Clientes
- Working documents - Estados dos documentos: ‘Normal’; ‘Faturado’ e ‘Anulado’
- Recibos de IVA de caixa
-> Alteração dos atuais motivos de isenção ou não liquidação de IVA
Os motivos de isenção de IVA foram padronizados pela AT e, neste sentido, foram disponibilizados novos códigos de motivos de isenção como, por exemplo, a introdução do código para mercadorias à consignação (M25).
-> Comunicação à Segurança Social de dados de colaboradores ativos
Até 31 de dezembro 2022, todas as entidades empregadoras devem atualizar e registar os dados de contratos para vínculos ativos já comunicados à Segurança Social.





